POR FERNANDO MARQUES PENA[1]
"(...) As pessoas e os grupos sociais têm o
direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser
diferentes quando a igualdade os descaracteriza."
Boaventura de Souza Santos
1 Introdução: a democracia
O
principal desafio que enfrentam as democracias contemporâneas refere-se à
produção equilibrada dos seus mais importantes atributos: a estabilidade
política e a representatividade. Para um melhor entendimento conceitual, convém
analisar a democracia como ideia e, por outro lado, como sistema de governo. A
democracia como forma de governo consiste na democracia política e a democracia
como ideia pode ser caracterizada de forma genérica como um modo de vida -
social ou moral.
A
democracia é entendida como um regime político que melhor protege e promove os
direitos humanos. É definida ainda, como regime fundado na soberania popular,
na separação e desconcentração de poderes, com pleno respeito aos direitos
humanos.
Esta
breve abordagem procura agregar o conceito democracia política e democracia
social; ou seja, reúne as liberdades civis, a separação e o controle sobre os
poderes, a alternância e a transparência no poder, a igualdade jurídica e a
busca da igualdade social, a exigência da participação popular na esfera
pública, a solidariedade, o respeito à diversidade e a tolerância. Para a
democracia, o abandono das instituições públicas onde os cidadãos são iguais é
mais funesto que a má distribuição de rendas. Michael Walzer destaca que:
o princípio da igualdade está melhor servido não
pela garantia da distribuição de rendas igualitárias, mas pela fixação de
limites ao imperialismo de mercado que transforma os bens sociais em
mercadorias. O dinheiro passa a ter domínio em outras esferas que não a
econômica. A igualdade civil e social sugere uma aproximação daquilo que seria
a igualdade econômica. (WALZER apud LASCH, 1985, p.31)
O eixo
central da democracia é a ideia de soberania popular, a ordem política
produzida pela ação humana. A ideia de democracia é tão vasta e tão plena que,
não pode ser exemplificada por meio do Estado. Nenhuma forma de Estado, por
melhor que seja, é suficiente para exemplificar a ideia de democracia em sua
integridade. Isso porque a democracia, a sua realização transcende o Estado,
ela encontra-se simultaneamente, em todos os modelos de associações humanas
dentro da comunidade interagindo reciprocamente. Pode-se afirmar que a
democracia compreende o respeito à legalidade, constituindo o chamado governo
das leis, marcado pela subordinação do poder ao Direito. Esta concepção de
democracia acentua a dimensão política na medida em que enfatiza a legitimidade
e o exercício do poder político, avaliando quem governa e como se governa. Na
acepção material, pode-se sustentar que a democracia não se restringe ao zelo
pela legalidade, mas também, pressupõe o respeito aos Direitos Humanos. Não
existe democracia sem o exercício dos direitos e liberdades fundamentais.
Mais
que Estado de direito, a democracia advém dos clamores éticos de justiça e
liberdade. A vida política seria, então, a tentativa de equilibrar decisões
políticas e jurídicas (que favorecem as classes dominantes) e ao clamor moral
social que defende o interesse das classes dominadas e minorias.
A
democracia é um dos componentes da interação social que transforma o Estado de
Direito no interesse dos dominados, compensando a desigualdade social com os
direitos morais. Taurine (1998) cita Locke, Rousseau e Tocqueville para mostrar
que a democracia não resume a um apelo a igualdade abstrata de direitos, mas
combate a desigualdade pelo acesso às decisões públicas. Uma sociedade será mais democrática na medida
em que haja maior número de atores participando das decisões políticas.
O
sistema político coloca-se entre o Estado e a sociedade civil, se há uma
inclinação em favor do Estado, há autoritarismo; se for a favor da sociedade
civil, há democracia, mas com o perigo de o ideal democrático se desligar do
Estado. Para que a democracia desenvolva é necessário que haja ligação entre
atores sociais e agentes políticos, que a representatividade social dos
governados seja garantida e esteja associada à limitação dos poderes e a
consciência da cidadania.
A
democracia entendida como a busca da liberdade está apoiada na responsabilidade
dos cidadãos. Da responsabilidade sobre os atos políticos nasce a
representatividade. Os cidadãos devem reconhecer seus interesses nos atos do
governo ou este será estranho e artificial à sociedade.
As
minorias, em uma sociedade democrática, devem ser reconhecidas como portadoras
dos direitos universais e ao mesmo tempo, com direitos à luta pela afirmação e
defesa da sua identidade. Esse tratamento dispensado pela maioria à minoria,
carece de um espírito democrático - impor um comportamento, estabelecer seus
limites de ação – é diferente de
submeter direitos específicos aos universais. Esse tratamento pressupõe um
reconhecimento de si e um reconhecimento do outro em suas diferenças e
especificidades socioculturais, assim como, dos direitos universais do homem e
do cidadão. Como sobreviveria uma minoria que não lutasse pela defesa de sua
identidade? Provavelmente se descaracterizaria, se diluiria. Mas o que fazer
quando há choque entre os direitos fundamentais e os direitos costumeiros da
minoria? O que tem prioridade: ser um membro da minoria ou ser cidadão? A
sociedade deve garantir o direito universal do cidadão, acrescido dos direitos
específicos da minoria, ou seja, o direito à diferença, desde que estes
direitos específicos não ultrapassem os direitos universais do homem e do
cidadão, na construção de uma ‘sociedade à parte’, dentro da sociedade como um
todo, formando guetos ou ilhas de comportamentos, suplantando o estado de
direito inerente a todos.
A
cidadania deve ser concebida como construção de sujeitos políticos, quase
sempre em paradoxal processo de inserção em uma comunidade política. Esse
paradoxo se delineia, ao mesmo tempo em que a construção de autonomia ativa,
como gozo da plena capacidade de intervir nos negócios da sociedade. Longe da
passiva visão do cidadão como portador autônomo de direitos, capaz de fazer
opções racionais, pensamos o cidadão como parte de um coletivo em construção,
sendo sua autonomia, a capacidade de forjar soluções e opções sociais. Esta
concepção de cidadania entende que é necessário pensar a democracia em um outro
paradigma, que se centra na expansão da esfera pública e na construção de um
novo pacto de poder, entre sociedade civil e agentes políticos.
2 Direitos Humanos e Igualdade
No curso de seu meio século de existência a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, cumpriu um papel fundamental na
história da humanidade. Reacendeu as esperanças de todos os oprimidos,
fornecendo linguagem autorizada à semântica de suas reivindicações.
Proporcionou bases legislativas às lutas políticas pela liberdade e, inspirou a
maioria das constituições na positivação dos direitos da cidadania. Lançou a
pedra fundamental aos alicerces de uma nova disciplina jurídica, o Direito
Internacional dos Direitos Humanos. Estabeleceu parâmetros para aferição da
legitimidade de qualquer governo, substituindo a eficácia da força bruta pela
força ética.
Mobilizou agências governamentais e não
governamentais para atuações solidárias, esboçando uma sociedade civil
transcultural como possível embrião de uma verdadeira comunidade internacional.
É fato que nenhuma dessas conquistas se verificou sem controvérsias, sem lutas.
Não deixa de ser curioso que a Declaração de 1948, que surgiu com uma
configuração de manifesto, meramente recomendatório, tenha conseguido
repercussão tão generalizada, quando era politicamente válido questionar sua
universalidade. Mais paradoxal é a situação em que se encontra agora. Essa
Declaração introjetou-se no âmago da sociedade civil e suas várias
manifestações encontram-se na formação de comunidades civis organizadas no
combate à violência, à exploração do trabalho infantil, trabalho escravo, no
combate à AIDS, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, formação de grupos de
combate á violência contra mulher, étnicos raciais e gênero, entidades não
governamentais - ONG’s - de defesa ao meio-ambiente e ao homem do campo, entre
outros.
Direitos Humanos são aqueles direitos comuns a
todos os seres humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, etnia,
nacionalidade, orientação sexual, nível socioeconômico, religião, instrução,
opinião política e julgamento moral, e que têm como pressuposto
fundamental e, óbvio, o direito à vida.
Decorrem do reconhecimento da dignidade intrínseca a todo ser humano e difere
dos outros direitos do cidadão (embora estes estejam, ai incluídos em grande
parte) porque os direitos humanos extrapolam as condições legais e as
fronteiras, as quais definem cidadania e nacionalidade. A ausência de cidadania
jurídica, por exemplo, não implica na ausência de direitos humanos. Nesse
momento, torna-se necessário, para fins didáticos e de compreensão histórica,
classificar os direitos humanos em três gerações as quais, correspondem de
certa forma, àqueles ideais a Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e
Fraternidade. Por Liberdade, engloba os direitos civis, políticos e as
liberdades individuais, fruto da longa marcha das ideias liberais e têm sua
inserção marcada pelas conquistas libertárias. Por Igualdade, entendem-se os
direitos econômicos e sociais (basicamente vinculados ao mundo do trabalho).
Por Fraternidade, entendem-se os direitos decorrentes da solidariedade, alguns
falam em fraternidade planetária. Corresponde ao direito à autodeterminação dos
povos e passou incluir mais recentemente, o direito ao desenvolvimento, o
direito à paz, ao meio ambiente saudável, ao usufruto dos recursos naturais
qualificados como patrimônio comum da humanidade.
À luz do alto comissariado de Direitos Humanos da
ONU, contudo, pode se falar em direitos humanos multiculturais, como os
direitos socioeconômicos, políticos e socioculturais, direitos inerentes a
todos os seres humanos, que contemplam grupos que foram sistematicamente
excluídos ao longo da História Universal, como mulheres, crianças, minorias
étnicas e grupos com reivindicações particulares, como gays, lésbicas,
deficientes físicos e outros grupos sociais. Os ideais de liberdade, igualdade
e justiça são agora traduzidos pelos novos discursos de uma inclusão cada vez
maior na democracia participativa.
Um ponto importante a ser destacado é a relação,
muitas vezes tida como dilemática, entre igualdade e liberdade. Se os direitos
civis e políticos exigem que todos gozem da mesma liberdade, são os direitos
sociais que garantirão a redução das desigualdades de origem; caso contrário, a
falta de igualdade pode gerar a falta de liberdade. Por sua vez, não é menos
verdade que a liberdade propicie as condições para as reivindicações de
direitos sociais. É preciso entender o significado de igualdade contido na
proposta de cidadania democrática. Não se trata de igualdade como sinônimo de
‘uniformidade’ de todos os seres humanos - com suas diferenças de raça, etnia,
sexo, ocupação, talentos específicos, religião, opção política e cultura no
sentido mais amplo. Os cidadãos, enquanto corpo coletivo de uma sociedade
complexa assumem responsabilidades de preservar as diferenças formando uma rede
participativa, como observou Habermas (2001, p.97-98): “em sociedades complexas, a formação da vontade e da opinião
deliberativa dos cidadãos – fundada no princípio da soberania do povo e dos direitos do homem – constitui
em última instância o meio para uma forma
de solidariedade abstrata, criada de modo legal reproduzida graças à
participação política.”
As
diferenças não significam, necessariamente, desigualdades, isto é, não existe
valoração hierárquica inferior/superior na distinção entre pessoas diferentes.
Homens e mulheres são diferentes, mas a desigualdade estará implícita se tratar
essa diferença estabelecendo a superioridade masculina, por exemplo. O mesmo se
pode dizer das diferenças culturais e étnicas. A diferença pode ser
enriquecedora, mas a desigualdade pode ser crime. Charles Taylor (1994),
Michael Walzer (1985), enfatizam a cultura e o grupo social que conferem
identidades aos indivíduos ‘atomizados’ pelas tendências desenraizadoras da
sociedade liberal. O indivíduo não é anterior à sociedade, é construído por
fins que não escolhe, mas que descobre em função de sua vida em contextos
culturais compartilhados na sociedade. Aqui, destacam-se os aspectos culturais
e políticos da comunidade como elementos centrais na organização do self individual.
3 Globalização / Estado- Nação e Cidadania
O
processo de globalização em curso está desafiando as fundações e princípios
políticos do Estado - Nação - e, por extensão a própria democracia e cidadania.
A globalização econômica está enfraquecendo os laços territoriais que ligam o
indivíduo e os povos ao Estado, deslocando o foco da identidade política,
diminuindo a importância das fronteiras internacionais e abalando seriamente
as bases da cidadania tradicional.
O
declínio da cidadania está intimamente vinculado à mudança no papel do Estado.
O Estado moderno priorizou a população dentro de seu território nacional,
dotando-a de uma identidade básica e de uma poderosa ideologia, o nacionalismo.
Os impactos da globalização hoje, reorientam o Estado e os interesses das
elites dominantes conferindo-lhes perspectivas não territoriais e
extra-nacionais. O Estado reformulou seu papel em função de variáveis externas
com o espetacular avanço do comércio global, maior mobilidade do capital e de
políticas macroeconômicas. Dentro desse quadro de desigualdades socioeconômicas
provocadas pelo fenômeno de mundialização do espaço, é perceptível que as
populações da maioria dos estados periféricos percam os interesses e as
energias para participar das lutas políticas internas. Tal estado de apostasia,
faz com que essas populações mergulhem numa atitude de descrença e alienação.
Ao lado dessa minoria inerte surgem diversa visões, destacando-se, de um lado, uma minoria "tribal"
desorientada que vai servir de massa de manobra para políticas direitistas e no outro extremo, uma minoria
de militantes idealistas, que oferecem resistência à globalização dominante,
propondo uma globalização alternativa, um projeto emergente de construir uma sociedade civil global fundado no ethos
da democracia cosmopolita. (ARCHIBUGI;
HELD, 1995)
Construir uma democracia cosmopolita, composta por um mosaico de
identidades ligadas a gênero, raça, meio ambiente, concepções espirituais,
etc., pressupõe uma organização dos novos movimentos sociais. Nesse projeto, em
contraposição à noção de cidadania clássica, definida no interior de um Estado
territorial, constituiria-se, de forma marginal, a desterritorialização do
Estado. Verifica-se, então o deslocamento identitário que reemergem a partir de
movimentos, étnicos, religiosos e ecológicos. Tais movimentos constituiriam
hoje a maior fonte de identidade, maior que a perspectiva de uma cidadania
nacional pode ser destacado por Richard Falk (1996, p.16)
(...) diferentemente da democracia, e mesmo dos
direitos humanos, onde existem abundantes antecedentes não ocidentais numa
variedade de formas culturais, a noção de cidadania parece comparativamente
específica da civilização ocidental e nesse sentido representa uma perspectiva um tanto
"provinciana" para uma de identidade política concebida
intercivilizacionalmente. (...) O futuro da cidadania, que é uma preocupação do
ocidente, nos dias de hoje, parcialmente vinculado ao declínio da mudança no
papel do Estado, é uma questão predileta mas caracteristicamente abordadas como
matéria de exclusiva preocupação
intracivilizacional.
O
declínio da territorialidade como fundamento da identidade política, a perda
por parte do Estado do monopólio da esfera pública e o impacto da globalização
econômica sem uma contrapartida ideológica, vem reforçar a busca de uma
alternativa de caráter normativo, como por exemplo, a regulação do mercado
global e a constituição de uma esfera pública transnacional. Tudo indica que a
construção do futuro tende a transformar a cidadania nacional, surgida com os
Estados territoriais modernos, em forças sociais transnacionais, abrindo
caminho para a criação de uma sociedade civil global emergente. A ideia de que
a cidadania global teria apenas uma força moral é originária da Paz Perpétua de
Kant, com o seu apelo à solidariedade em relação aos estrangeiros. Segundo Kant:
o
processo pelo qual todos os povos da terra estabeleceram uma comunidade universal
chegou a um ponto em que a violação de direitos em uma parte do
mundo é sentida em
toda parte, isto significa que a
ideia de um direito cosmopolita, não é
mais uma ideia fantástica ou extravagante. É um complemento necessário ao
direito civil e internacional, transformando-o em direito público da humanidade
(ou direitos humanos [menschenrechte]); apenas sob esta condição (a saber, a
existência de uma esfera pública em funcionamento) podemos nos gabar de
estarmos continuamente avançando em direção à paz perpétua.
(KANT 1992 apud HABERMAS, 1997, p. 127)
A visão
kantiana é uma espécie de prelúdio a uma perspectiva de cidadania global. Sua
preocupação com a violação dos direitos humanos em qualquer parte do mundo
mostra que “identificou o fenômeno de uma esfera pública mundial, que hoje está se
transformando em realidade pela primeira vez com as novas relações de
comunicação global. (KANT 1992, apud
HABERMAS, 1997 p. 140)
A
Conferência de Viena, convém lembrar, no entanto, foi um avanço conseguido no
sentido de que o direito ao desenvolvimento, além de concebido como
titularidade individual e coletiva, ou seja, por todas as pessoas e para todos
os povos, foi reforçado como um direito universal inalienável e parte
integrante dos direitos fundamentais. Porém, a mundialização nas últimas
décadas do século XX buscou uma reorientação para o conceito de cidadania,
incluindo um pluralismo étnico-cultural proveniente dos países periféricos em
descompasso com a visão individualista e eurocentrista de cidadania. Boaventura
de Souza Santos (1997, p.105) entra fortemente na polêmica, afirmando que: “enquanto forem concebidos como direitos
humanos universais, os direitos tenderão a operar como localismo globalizado -
uma forma de globalização de cima para baixo - serão sempre instrumentos do
choque de civilizações, ou seja, como arma do ocidente contra o resto do mundo”.
4 Conclusão
Poder
projetar o futuro, vislumbrar perspectivas dignas da existência, poder
expressar sua maneira de entender o mundo por meio de crenças, manifestações
culturais e práticas sociopolíticas, com qualidade de vida, habitando em ambiente
sustentável e agradável, com assistência
médica, alimentos de qualidade, infraestrutura urbana e rural, lazer são características
que sintetizam o cidadão do mundo contemporâneo. As interpretações feitas pelas
Declarações de Viena de 1993 e de Beijing em 1995, deixaram de ser dirigidas
apenas contra o Estado. Ao proteger mais claramente os direitos da mulher, das
crianças, dos indígenas e das minorias oprimidas dentro das sociedades
nacionais, os direitos humanos tornaram-se também instrumentos contra a ‘capilaridade
do poder’ exercida por agentes não estatais.
A
democracia, a cidadania e os direitos estão sempre em processo de construção.
Isso significa que não podemos determinar para certas sociedades uma lista de
direitos. Essas reivindicações serão sempre historicamente determinadas. Como
bem verificou Hannah Arendt (1998): "o
que permanece inarredável, como pressuposto básico, é o direito a ter direito".
O processo
de construção democrática implica a criação de espaços sociais de lutas e a
definição de instituições permanentes para expressão política. Distingue-se, da
cidadania passiva - aquela que é outorgada pelo Estado, como ideia moral de tutela e do favor - da
cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e
deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir espaços de
participação e possibilitar a emergência de novos sujeitos políticos.
Com as questões indicadas nesse artigo não se
pretendeu esgotar análises sobre identidade, direitos humanos e globalização,
mas, sim intencionou-se explorar um pouco a complexidade dos contextos
contemporâneos em torno de justiça social e democracia.
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politics of recogniton. In: Multiculturalismo.
Princiton: University. Press, 1994.
VIEIRA, Liszt. Cidadania e
globalização. Rio de Janeiro: Record, 1997.
[1] Docente
da Rede Municipal de Ensino em Contagem (MG) e Mestre em Ciência Política na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Departamento de Ciência Política
(DCP).
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