quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E GLOBALIZAÇÃO

POR FERNANDO MARQUES PENA[1]
"(...) As pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza."
Boaventura de Souza Santos
  1 Introdução: a democracia
O principal desafio que enfrentam as democracias contemporâneas refere-se à produção equilibrada dos seus mais importantes atributos: a estabilidade política e a representatividade. Para um melhor entendimento conceitual, convém analisar a democracia como ideia e, por outro lado, como sistema de governo. A democracia como forma de governo consiste na democracia política e a democracia como ideia pode ser caracterizada de forma genérica como um modo de vida - social ou moral.
A democracia é entendida como um regime político que melhor protege e promove os direitos humanos. É definida ainda, como regime fundado na soberania popular, na separação e desconcentração de poderes, com pleno respeito aos direitos humanos.
Esta breve abordagem procura agregar o conceito democracia política e democracia social; ou seja, reúne as liberdades civis, a separação e o controle sobre os poderes, a alternância e a transparência no poder, a igualdade jurídica e a busca da igualdade social, a exigência da participação popular na esfera pública, a solidariedade, o respeito à diversidade e a tolerância. Para a democracia, o abandono das instituições públicas onde os cidadãos são iguais é mais funesto que a má distribuição de rendas. Michael Walzer destaca que:
o princípio da igualdade está melhor servido não pela garantia da distribuição de rendas igualitárias, mas pela fixação de limites ao imperialismo de mercado que transforma os bens sociais em mercadorias. O dinheiro passa a ter domínio em outras esferas que não a econômica. A igualdade civil e social sugere uma aproximação daquilo que seria a igualdade econômica. (WALZER apud LASCH, 1985, p.31)
O eixo central da democracia é a ideia de soberania popular, a ordem política produzida pela ação humana. A ideia de democracia é tão vasta e tão plena que, não pode ser exemplificada por meio do Estado. Nenhuma forma de Estado, por melhor que seja, é suficiente para exemplificar a ideia de democracia em sua integridade. Isso porque a democracia, a sua realização transcende o Estado, ela encontra-se simultaneamente, em todos os modelos de associações humanas dentro da comunidade interagindo reciprocamente. Pode-se afirmar que a democracia compreende o respeito à legalidade, constituindo o chamado governo das leis, marcado pela subordinação do poder ao Direito. Esta concepção de democracia acentua a dimensão política na medida em que enfatiza a legitimidade e o exercício do poder político, avaliando quem governa e como se governa. Na acepção material, pode-se sustentar que a democracia não se restringe ao zelo pela legalidade, mas também, pressupõe o respeito aos Direitos Humanos. Não existe democracia sem o exercício dos direitos e liberdades fundamentais.
Mais que Estado de direito, a democracia advém dos clamores éticos de justiça e liberdade. A vida política seria, então, a tentativa de equilibrar decisões políticas e jurídicas (que favorecem as classes dominantes) e ao clamor moral social que defende o interesse das classes dominadas e minorias.
A democracia é um dos componentes da interação social que transforma o Estado de Direito no interesse dos dominados, compensando a desigualdade social com os direitos morais. Taurine (1998) cita Locke, Rousseau e Tocqueville para mostrar que a democracia não resume a um apelo a igualdade abstrata de direitos, mas combate a desigualdade pelo acesso às decisões públicas.  Uma sociedade será mais democrática na medida em que haja maior número de atores participando das decisões políticas.
O sistema político coloca-se entre o Estado e a sociedade civil, se há uma inclinação em favor do Estado, há autoritarismo; se for a favor da sociedade civil, há democracia, mas com o perigo de o ideal democrático se desligar do Estado. Para que a democracia desenvolva é necessário que haja ligação entre atores sociais e agentes políticos, que a representatividade social dos governados seja garantida e esteja associada à limitação dos poderes e a consciência da cidadania.
A democracia entendida como a busca da liberdade está apoiada na responsabilidade dos cidadãos. Da responsabilidade sobre os atos políticos nasce a representatividade. Os cidadãos devem reconhecer seus interesses nos atos do governo ou este será estranho e artificial à sociedade.
As minorias, em uma sociedade democrática, devem ser reconhecidas como portadoras dos direitos universais e ao mesmo tempo, com direitos à luta pela afirmação e defesa da sua identidade. Esse tratamento dispensado pela maioria à minoria, carece de um espírito democrático - impor um comportamento, estabelecer seus limites de ação – é diferente  de submeter direitos específicos aos universais. Esse tratamento pressupõe um reconhecimento de si e um reconhecimento do outro em suas diferenças e especificidades socioculturais, assim como, dos direitos universais do homem e do cidadão. Como sobreviveria uma minoria que não lutasse pela defesa de sua identidade? Provavelmente se descaracterizaria, se diluiria. Mas o que fazer quando há choque entre os direitos fundamentais e os direitos costumeiros da minoria? O que tem prioridade: ser um membro da minoria ou ser cidadão? A sociedade deve garantir o direito universal do cidadão, acrescido dos direitos específicos da minoria, ou seja, o direito à diferença, desde que estes direitos específicos não ultrapassem os direitos universais do homem e do cidadão, na construção de uma ‘sociedade à parte’, dentro da sociedade como um todo, formando guetos ou ilhas de comportamentos, suplantando o estado de direito inerente a todos.
A cidadania deve ser concebida como construção de sujeitos políticos, quase sempre em paradoxal processo de inserção em uma comunidade política. Esse paradoxo se delineia, ao mesmo tempo em que a construção de autonomia ativa, como gozo da plena capacidade de intervir nos negócios da sociedade. Longe da passiva visão do cidadão como portador autônomo de direitos, capaz de fazer opções racionais, pensamos o cidadão como parte de um coletivo em construção, sendo sua autonomia, a capacidade de forjar soluções e opções sociais. Esta concepção de cidadania entende que é necessário pensar a democracia em um outro paradigma, que se centra na expansão da esfera pública e na construção de um novo pacto de poder, entre sociedade civil e agentes políticos.


2 Direitos Humanos e Igualdade
No curso de seu meio século de existência a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cumpriu um papel fundamental na história da humanidade. Reacendeu as esperanças de todos os oprimidos, fornecendo linguagem autorizada à semântica de suas reivindicações. Proporcionou bases legislativas às lutas políticas pela liberdade e, inspirou a maioria das constituições na positivação dos direitos da cidadania. Lançou a pedra fundamental aos alicerces de uma nova disciplina jurídica, o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Estabeleceu parâmetros para aferição da legitimidade de qualquer governo, substituindo a eficácia da força bruta pela força ética.
Mobilizou agências governamentais e não governamentais para atuações solidárias, esboçando uma sociedade civil transcultural como possível embrião de uma verdadeira comunidade internacional. É fato que nenhuma dessas conquistas se verificou sem controvérsias, sem lutas. Não deixa de ser curioso que a Declaração de 1948, que surgiu com uma configuração de manifesto, meramente recomendatório, tenha conseguido repercussão tão generalizada, quando era politicamente válido questionar sua universalidade. Mais paradoxal é a situação em que se encontra agora. Essa Declaração introjetou-se no âmago da sociedade civil e suas várias manifestações encontram-se na formação de comunidades civis organizadas no combate à violência, à exploração do trabalho infantil, trabalho escravo, no combate à AIDS, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, formação de grupos de combate á violência contra mulher, étnicos raciais e gênero, entidades não governamentais - ONG’s - de defesa ao meio-ambiente e ao homem do campo, entre outros.
Direitos Humanos são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, etnia, nacionalidade, orientação sexual, nível socioeconômico, religião, instrução, opinião política e julgamento moral, e que têm como pressuposto fundamental  e, óbvio, o direito à vida. Decorrem do reconhecimento da dignidade intrínseca a todo ser humano e difere dos outros direitos do cidadão (embora estes estejam, ai incluídos em grande parte) porque os direitos humanos extrapolam as condições legais e as fronteiras, as quais definem cidadania e nacionalidade. A ausência de cidadania jurídica, por exemplo, não implica na ausência de direitos humanos. Nesse momento, torna-se necessário, para fins didáticos e de compreensão histórica, classificar os direitos humanos em três gerações as quais, correspondem de certa forma, àqueles ideais a Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Por Liberdade, engloba os direitos civis, políticos e as liberdades individuais, fruto da longa marcha das ideias liberais e têm sua inserção marcada pelas conquistas libertárias. Por Igualdade, entendem-se os direitos econômicos e sociais (basicamente vinculados ao mundo do trabalho). Por Fraternidade, entendem-se os direitos decorrentes da solidariedade, alguns falam em fraternidade planetária. Corresponde ao direito à autodeterminação dos povos e passou incluir mais recentemente, o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, ao meio ambiente saudável, ao usufruto dos recursos naturais qualificados como patrimônio comum da humanidade.
À luz do alto comissariado de Direitos Humanos da ONU, contudo, pode se falar em direitos humanos multiculturais, como os direitos socioeconômicos, políticos e socioculturais, direitos inerentes a todos os seres humanos, que contemplam grupos que foram sistematicamente excluídos ao longo da História Universal, como mulheres, crianças, minorias étnicas e grupos com reivindicações particulares, como gays, lésbicas, deficientes físicos e outros grupos sociais. Os ideais de liberdade, igualdade e justiça são agora traduzidos pelos novos discursos de uma inclusão cada vez maior na democracia participativa.
Um ponto importante a ser destacado é a relação, muitas vezes tida como dilemática, entre igualdade e liberdade. Se os direitos civis e políticos exigem que todos gozem da mesma liberdade, são os direitos sociais que garantirão a redução das desigualdades de origem; caso contrário, a falta de igualdade pode gerar a falta de liberdade. Por sua vez, não é menos verdade que a liberdade propicie as condições para as reivindicações de direitos sociais. É preciso entender o significado de igualdade contido na proposta de cidadania democrática. Não se trata de igualdade como sinônimo de ‘uniformidade’ de todos os seres humanos - com suas diferenças de raça, etnia, sexo, ocupação, talentos específicos, religião, opção política e cultura no sentido mais amplo. Os cidadãos, enquanto corpo coletivo de uma sociedade complexa assumem responsabilidades de preservar as diferenças formando uma rede participativa, como observou Habermas (2001, p.97-98): “em sociedades complexas, a formação da vontade e da opinião deliberativa dos cidadãos – fundada no princípio da soberania  do povo e dos direitos do homem – constitui em última instância o meio para uma forma  de solidariedade abstrata, criada de modo legal reproduzida graças à participação  política.”
As diferenças não significam, necessariamente, desigualdades, isto é, não existe valoração hierárquica inferior/superior na distinção entre pessoas diferentes. Homens e mulheres são diferentes, mas a desigualdade estará implícita se tratar essa diferença estabelecendo a superioridade masculina, por exemplo. O mesmo se pode dizer das diferenças culturais e étnicas. A diferença pode ser enriquecedora, mas a desigualdade pode ser crime. Charles Taylor (1994), Michael Walzer (1985), enfatizam a cultura e o grupo social que conferem identidades aos indivíduos ‘atomizados’ pelas tendências desenraizadoras da sociedade liberal. O indivíduo não é anterior à sociedade, é construído por fins que não escolhe, mas que descobre em função de sua vida em contextos culturais compartilhados na sociedade. Aqui, destacam-se os aspectos culturais e políticos da comunidade como elementos centrais na organização do self individual.

3 Globalização / Estado- Nação e Cidadania

O processo de globalização em curso está desafiando as fundações e princípios políticos do Estado - Nação - e, por extensão a própria democracia e cidadania. A globalização econômica está enfraquecendo os laços territoriais que ligam o indivíduo e os povos ao Estado, deslocando o foco da identidade política, diminuindo a importância das fronteiras internacionais e abalando  seriamente  as bases da   cidadania  tradicional.  
O declínio da cidadania está intimamente vinculado à mudança no papel do Estado. O Estado moderno priorizou a população dentro de seu território nacional, dotando-a de uma identidade básica e de uma poderosa ideologia, o nacionalismo. Os impactos da globalização hoje, reorientam o Estado e os interesses das elites dominantes conferindo-lhes perspectivas não territoriais e extra-nacionais. O Estado reformulou seu papel em função de variáveis externas com o espetacular avanço do comércio global, maior mobilidade do capital e de políticas macroeconômicas. Dentro desse quadro de desigualdades socioeconômicas provocadas pelo fenômeno de mundialização do espaço, é perceptível que as populações da maioria dos estados periféricos percam os interesses e as energias para participar das lutas políticas internas. Tal estado de apostasia, faz com que essas populações mergulhem numa atitude de descrença e alienação.
Ao lado dessa minoria inerte surgem diversa  visões, destacando-se, de  um lado, uma minoria "tribal" desorientada que vai servir de massa de manobra para políticas  direitistas e no outro extremo, uma minoria de militantes idealistas, que oferecem resistência à globalização dominante, propondo uma globalização alternativa, um projeto emergente de construir  uma sociedade civil global fundado no ethos da democracia  cosmopolita. (ARCHIBUGI; HELD, 1995)
Construir uma democracia cosmopolita, composta por um mosaico de identidades ligadas a gênero, raça, meio ambiente, concepções espirituais, etc., pressupõe uma organização dos novos movimentos sociais. Nesse projeto, em contraposição à noção de cidadania clássica, definida no interior de um Estado territorial, constituiria-se, de forma marginal, a desterritorialização do Estado. Verifica-se, então o deslocamento identitário que reemergem a partir de movimentos, étnicos, religiosos e ecológicos. Tais movimentos constituiriam hoje a maior fonte de identidade, maior que a perspectiva de uma cidadania nacional pode ser  destacado por  Richard Falk (1996, p.16)
(...) diferentemente da democracia, e mesmo dos direitos humanos, onde existem abundantes antecedentes não ocidentais numa variedade de formas culturais, a noção de cidadania parece comparativamente específica da civilização ocidental e nesse sentido representa  uma perspectiva um tanto "provinciana" para uma de identidade política concebida intercivilizacionalmente. (...)  O futuro  da cidadania, que é uma preocupação do ocidente, nos dias de hoje, parcialmente vinculado ao declínio da mudança no papel do Estado, é uma questão predileta mas caracteristicamente abordadas como matéria de exclusiva preocupação  intracivilizacional.
O declínio da territorialidade como fundamento da identidade política, a perda por parte do Estado do monopólio da esfera pública e o impacto da globalização econômica sem uma contrapartida ideológica, vem reforçar a busca de uma alternativa de caráter normativo, como por exemplo, a regulação do mercado global e a constituição de uma esfera pública transnacional. Tudo indica que a construção do futuro tende a transformar a cidadania nacional, surgida com os Estados territoriais modernos, em forças sociais transnacionais, abrindo caminho para a criação de uma sociedade civil global emergente. A ideia de que a cidadania global teria apenas uma força moral é originária da Paz Perpétua de Kant, com o seu apelo à solidariedade em relação aos estrangeiros. Segundo Kant:
o processo pelo qual todos os povos da terra estabeleceram uma comunidade  universal  chegou a um ponto em  que  a violação de direitos em uma parte do mundo  é sentida  em  toda parte, isto  significa que a ideia de um direito  cosmopolita, não é mais uma ideia fantástica ou extravagante. É um complemento necessário ao direito civil e internacional, transformando-o em direito público da humanidade (ou direitos humanos [menschenrechte]); apenas sob esta condição (a saber, a existência de uma esfera pública em funcionamento) podemos nos gabar de estarmos continuamente avançando em direção à paz perpétua.
(KANT 1992 apud HABERMAS, 1997, p. 127)

A visão kantiana é uma espécie de prelúdio a uma perspectiva de cidadania global. Sua preocupação com a violação dos direitos humanos em qualquer parte do mundo mostra que  identificou o fenômeno de uma esfera pública mundial, que hoje está se transformando em realidade pela primeira vez com as novas relações de comunicação global. (KANT 1992, apud HABERMAS, 1997 p. 140)
A Conferência de Viena, convém lembrar, no entanto, foi um avanço conseguido no sentido de que o direito ao desenvolvimento, além de concebido como titularidade individual e coletiva, ou seja, por todas as pessoas e para todos os povos, foi reforçado como um direito universal inalienável e parte integrante dos direitos fundamentais. Porém, a mundialização nas últimas décadas do século XX buscou uma reorientação para o conceito de cidadania, incluindo um pluralismo étnico-cultural proveniente dos países periféricos em descompasso com a visão individualista e eurocentrista de cidadania. Boaventura de Souza Santos (1997, p.105) entra fortemente na polêmica, afirmando que: “enquanto forem concebidos como direitos humanos universais, os direitos tenderão a operar como localismo globalizado - uma forma de globalização de cima para baixo - serão sempre instrumentos do choque de civilizações, ou seja, como arma do ocidente contra o resto do mundo”.
4 Conclusão
Poder projetar o futuro, vislumbrar perspectivas dignas da existência, poder expressar sua maneira de entender o mundo por meio de crenças, manifestações culturais e práticas sociopolíticas, com qualidade  de vida, habitando em ambiente sustentável  e agradável, com assistência médica, alimentos de qualidade, infraestrutura urbana e rural, lazer são características que sintetizam o cidadão do mundo contemporâneo. As interpretações feitas pelas Declarações de Viena de 1993 e de Beijing em 1995, deixaram de ser dirigidas apenas contra o Estado. Ao proteger mais claramente os direitos da mulher, das crianças, dos indígenas e das minorias oprimidas dentro das sociedades nacionais, os direitos humanos tornaram-se também instrumentos contra a ‘capilaridade do poder’ exercida por agentes não estatais.
A democracia, a cidadania e os direitos estão sempre em processo de construção. Isso significa que não podemos determinar para certas sociedades uma lista de direitos. Essas reivindicações serão sempre historicamente determinadas. Como bem verificou Hannah Arendt (1998): "o que permanece inarredável, como pressuposto básico, é o direito a ter direito".
O processo de construção democrática implica a criação de espaços sociais de lutas e a definição de instituições permanentes para expressão política. Distingue-se, da cidadania passiva - aquela que é outorgada pelo Estado, como  ideia moral de tutela e do favor - da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir espaços de participação e possibilitar a emergência de novos sujeitos políticos.
Com as questões indicadas nesse artigo não se pretendeu esgotar análises sobre identidade, direitos humanos e globalização, mas, sim intencionou-se explorar um pouco a complexidade dos contextos contemporâneos em torno de justiça social e democracia.

  Referências bibliográficas

ARCHIBUGI, Daniele; HELD, David. Cosmopolitan Democracy. In: Agenda for a new world order. Cambridge: Poly Press, 1995.
ARENDT, Hannah. Da revolução. São Paulo: Ática, 1988.
______. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitário, 1981.
CHAUI, Marilena. Cultura e democracia. São Paulo: Brasiliense, 1984.
DE VITA, Álvaro. Uma concepção liberal-igualitária de justiça distributiva. RBS, 1999, p.41-59.
IANNI, Octávio. Teoria da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.
HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro. São Paulo:  Loyola, 2002.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: gramática moral dos conflitos. São Paulo: Ed. 34, 2003, p.07-26.
KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1992.
SANTOS, Souza Boaventura. As tensões da modernidade. Disponível em: www.dhnet.org.br/direitos. Acesso em:  06 jan. 2006.
______. Multiculturalismo e direitos humanos. São Paulo, n. 30, p. 105-124, 1977.
TAYLOR, Charles. The politics of recogniton. In: Multiculturalismo. Princiton: University. Press, 1994.
VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. Rio de Janeiro: Record, 1997.


[1] Docente da Rede Municipal de Ensino em Contagem (MG) e Mestre em Ciência Política na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Departamento de Ciência Política (DCP).

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